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Quanto cobra uma imobiliária no Paraguai?

Comissões de venda e aluguel, divisão dos honorários e serviços incluídos: o que convém saber antes de contratar.

Por Hélène Montourcy, Fundadora da CALISTA ·

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Quanto cobra uma imobiliária no Paraguai?

Comissões de venda e aluguel, divisão dos honorários e serviços incluídos: o que convém saber antes de contratar.

Quanto custa vender ou alugar um imóvel com uma imobiliária? No Paraguai, as referências publicadas situam a comissão de venda em torno de 5 % a 5,5 % do preço. Para a busca de um inquilino, a prática habitual é um mês de aluguel, dividido em partes iguais entre proprietário e inquilino.

Esses valores são referências de mercado, não uma tarifa legal única. Antes de contratar, convém deixar por escrito quanto será cobrado, quem paga, o que o serviço inclui e quando os honorários devem ser pagos.

As comissões em resumo

Operação Honorários de referência Quem paga?
Venda Em torno de 5 % a 5,5 % do preço, negociável Geralmente o vendedor
Busca de inquilino Um mês de aluguel, uma única vez Habitualmente 50 % o proprietário e 50 % o inquilino
Prorrogação ou renovação Em geral, sem nova comissão de intermediação; algumas agências cobram pelo trâmite Consultar as condições da agência
Administração do aluguel Honorários independentes da busca de inquilino O proprietário, conforme o contrato de administração

Como referências publicadas, o ABC Color indica uma comissão de venda de 5,5 %, enquanto o TuLugar menciona 5 %. Para aluguéis, a Marilú Alsina & Asociados publica a divisão de um mês entre as duas partes e a ausência de comissão de gestão por renovação. Essas condições devem ser confirmadas com a agência escolhida.

Quanto se paga para vender um imóvel?

A comissão costuma ser calculada como uma porcentagem do preço de venda. O valor pode ser negociado conforme o imóvel, o escopo do serviço e as condições do mandato.

Por exemplo: para uma venda de USD 150.000, com uma comissão acordada de 5 %, os honorários são de USD 7.500, antes do IVA (imposto sobre o valor agregado) se este tiver sido orçado à parte.

A comissão está sujeita ao IVA. Por isso, antes de comparar propostas, pergunte se a porcentagem anunciada já o inclui ou se ele é acrescentado.

Também convém esclarecer quando deve ser paga: não presuma que será necessariamente na assinatura da escritura (escritura pública). O acordo deve especificar qual fato gera a cobrança e qual é a data de pagamento.

Quanto se paga para conseguir um inquilino?

Para a busca de um inquilino, a prática habitual é uma comissão equivalente a um mês de aluguel, dividida da seguinte forma:

  • 50 % por conta do proprietário.
  • 50 % por conta do inquilino.

É paga uma única vez, na assinatura do contrato. Esse esquema consta, por exemplo, nas tarifas publicadas pela Marilú Alsina & Asociados.

Para um aluguel de Gs. 3.500.000 mensais, a comissão total seria de Gs. 3.500.000 e cada parte pagaria Gs. 1.750.000, com o tratamento do IVA indicado no orçamento.

A comissão, o aluguel antecipado e o depósito de garantia são conceitos diferentes. Peça um detalhamento para saber quanto você precisa desembolsar na entrada e a que corresponde cada valor.

Cobra-se para prorrogar ou renovar o contrato?

Em geral, não se cobra uma nova comissão de intermediação quando o mesmo inquilino continua no imóvel por meio de uma prorrogação ou renovação.

No entanto, algumas agências aplicam honorários por esse trâmite. Por isso, convém perguntar desde o início:

“Se o mesmo inquilino continuar, a prorrogação ou renovação tem algum custo?”

Peça que a resposta conste nas condições do serviço. A política de uma agência não deve ser presumida em outra.

Conseguir um inquilino e administrar o aluguel são serviços diferentes

A comissão de intermediação corresponde ao trabalho para concretizar o aluguel: divulgar o imóvel, atender consultas, organizar visitas, avaliar candidatos e acompanhar a contratação, conforme o serviço acordado.

A administração do aluguel continua depois e pode incluir:

  • Cobrança e acompanhamento dos aluguéis.
  • Prestações de contas ao proprietário.
  • Atendimento ao inquilino.
  • Coordenação de reparos.
  • Acompanhamento das obrigações do contrato.

Esses serviços têm honorários próprios. Se você quiser delegar a gestão do imóvel, peça uma proposta que distinga claramente o custo de conseguir o inquilino do custo de administrar o aluguel.

O que estabelece o Código Civil?

Os artigos 951 a 958 regulam o contrato de corretagem. Entre suas principais regras:

  • O corretor tem direito a remuneração se o negócio for concluído graças à sua intervenção.
  • Na falta de acordo, tarifas ou tabelas profissionais, o juiz determina o valor e sua divisão segundo os usos e, na falta destes, a equidade.
  • Uma remuneração excessiva pode ser reduzida judicialmente a pedido do obrigado.
  • As despesas do corretor não são reembolsáveis sem acordo expresso. Se tiverem sido acordadas, podem ser devidas mesmo que a operação não se concretize.
  • O corretor deve comunicar as circunstâncias conhecidas que possam influir na avaliação e na segurança do negócio.

O que acontece se duas imobiliárias intervierem?

O artigo 955 reconhece a cada corretor interveniente uma parte da remuneração. Convém esclarecer a comissão total e como ela é distribuída, além de qualquer serviço contratado separadamente.

A intervenção de outra agência não deveria se transformar em uma cobrança inesperada para o cliente.

O que o serviço deveria incluir?

A porcentagem, por si só, não permite comparar duas propostas. Peça que a imobiliária detalhe o trabalho que realizará:

Etapa Serviço que convém esclarecer
Preparação Análise do preço e reunião de documentos
Divulgação Fotografias, anúncios e canais de divulgação
Visitas Atendimento de consultas e coordenação dos interessados
Negociação Apresentação de ofertas e acordo de condições
Documentação Preparação e coordenação com escribano (tabelião) ou advogado, conforme o caso
Fechamento Acompanhamento até a assinatura e a entrega acordada

Esclarecer quem realiza cada tarefa evita confusões. O acompanhamento da imobiliária deve ser coordenado com as verificações jurídicas, notariais e técnicas que a operação exigir.

Antes de contratar, faça estas sete perguntas

  1. Qual é a comissão e sobre qual valor ela é calculada?
  2. Quem a paga e em que proporção?
  3. O IVA está incluído ou é acrescentado?
  4. Quais serviços ela cobre e quais despesas são cobradas à parte?
  5. Quando surge o direito à cobrança e quando ela deve ser paga?
  6. A prorrogação ou renovação do aluguel tem algum custo?
  7. Quais condições se aplicam se houver exclusividade ou se outra agência intervier?

As respostas deveriam constar na autorização ou no contrato de serviços, antes do início do trabalho.

Nossa recomendação

Escolher uma imobiliária também implica entender como ela trabalha e quais compromissos assume. Compare o custo total, os serviços incluídos e as condições do mandato, além da porcentagem.

Você quer vender, alugar ou delegar a administração do seu imóvel? Entre em contato com a CALISTA Inmobiliaria para receber uma proposta adaptada ao seu imóvel, com os serviços e honorários detalhados desde o início.

Informação geral: não substitui a orientação de um tabelião (escribano) ou de um advogado.

Tem alguma dúvida sobre este tema?

Escreva para nós: respondemos pessoalmente, em português, espanhol, francês ou inglês.

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